CENTRO UNIVERSITÁRIO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Dados do Aluno
- Nome:
- Matrícula:
- CPF:
- Curso:
- Período Letivo:
- Endereço: , , , , –
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (POR ADESÃO)
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (por adesão), que entre si celebram, nos termos da legislação civil em vigor, de um lado a FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – FUPAC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob o n.º 17.080.078/0001-66, situada na Rua Monsenhor José Augusto, n.º 203, São José, CEP-36.205.018, na cidade de Barbacena-MG, entidade mantenedora da Unidade Educacional, na cidade de JUIZ DE FORA, onde serão prestados os serviços objeto do presente, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal, ao final assinado têm justo e contratado com o ALUNO e/ou seu responsável financeiro, ambos indicados no quadro abaixo:
Matrícula:
Nome:
Pai:
Mãe:
Responsável Financeiro:
IDENTIFICAÇÃO DO CURSO E PERÍODO ESCOLAR
Curso:
Período Letivo:
Doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justo e avençado e celebram, por força deste instrumento, TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (POR ADESÃO) firmado entre as partes, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª (VIGÊNCIA) – O prazo de vigência constante do contrato originário, objeto deste aditamento, fica prorrogado até o dia 30/06/2026.
CLAUSULA 2ª – (PREÇO / CONDIÇÃO DE PAGAMENTO) – Pelos serviços educacionais referidos neste Termo Aditivo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma semestralidade escolar, de acordo com as seguintes condições:
PREÇO
O valor da semestralidade:
VALOR DO CONTRATO: R$ ([valor_semestre_extenso])
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento da semestralidade será feito em 06 (seis) parcelas iguais, no valor de:
VALOR DA PARCELA: R$ ([valor_mes_extenso])
CADA UMA, SENDO A PRIMEIRA PARCELA a ser paga no ato da matrícula na forma do calendário escolar e as demais com vencimento todo dia 20 de cada mês.
Parágrafo Único – O valor pago para cursar a(s) disciplina(s), a título de disciplina(s) isolada(s), será sempre integral, não comportando qualquer desconto, exceto quanto a situações previstas em Lei e/ou decorrentes de convenções coletivas, cujos comprovantes deverão ser apresentados pelo CONTRATANTE à tesouraria da CONTRATADA, previamente ao ato de matrícula, sendo imprescindível a quitação da primeira parcela para celebração e concretização do presente contrato de prestação de serviços educacionais.
CLÁUSULA 3ª (CONTRATO ORIGINÁRIO) – Ficam ratificadas, e por isto mesmo mantidas, as demais cláusulas do contrato originário, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. E, por estarem as partes justas e acordes.
Eu, , declaro que li e concordo com os termos acima.
Local e Data: Juiz de Fora,